Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia de São Paulo(2008-...)

A história...



A Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, instaurou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, introduzindo simultaneamente os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Essa rede engloba diversas instituições, tais como os Institutos Federais, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ) e de Minas Gerais (CEFET-MG), juntamente com as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais. Essas instituições são caracterizadas por serem entidades autônomas de natureza jurídica, detendo autonomia nas esferas administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. No que tange aos Institutos Federais, a lei os define como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica em diversas modalidades de ensino. Possuem autonomia para criar e encerrar cursos, dentro dos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos que oferecem, mediante aprovação do Conselho Superior. Essa autonomia se estende também à oferta de cursos a distância.

A criação do Instituto Federal de São Paulo foi realizada conforme o artigo quinto, item XXXVI, por meio da transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo. Dentre os objetivos dos Institutos Federais, destacam-se: ministrar educação profissional técnica de nível médio, principalmente na forma de cursos integrados, tanto para concluintes do ensino fundamental quanto para o público da educação de jovens e adultos; oferecer cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, visando à capacitação, aprimoramento, especialização e atualização de profissionais em todos os níveis de escolaridade nas áreas da educação profissional e tecnológica; conduzir pesquisas aplicadas para estimular o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, beneficiando a comunidade; promover atividades de extensão alinhadas aos princípios e metas da educação profissional e tecnológica, em colaboração com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e disseminação de conhecimentos científicos e tecnológicos; incentivar e apoiar processos educativos que conduzam à geração de trabalho e renda, bem como à emancipação do cidadão, com foco no desenvolvimento socioeconômico local e regional.

Quanto à educação superior, os Institutos Federais têm como meta oferecer cursos de tecnologia para formação profissional em diversos setores da economia, assim como cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica para a capacitação de professores para a educação básica, especialmente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional. Além disso, visam oferecer cursos de bacharelado e engenharia para a formação de profissionais em diferentes setores econômicos e áreas do conhecimento, além de programas de pós-graduação lato sensu, como aperfeiçoamento e especialização, para formar especialistas em diversas áreas do conhecimento. Adicionalmente, os Institutos Federais buscam oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu, incluindo mestrado e doutorado, para contribuir para o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, promovendo o processo de geração e inovação tecnológica.

A legislação estabelece que o Instituto Federal, ao conduzir suas atividades acadêmicas, reservará no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio e, no mínimo, vinte por cento das vagas para cursos de licenciatura ou programas especiais de formação pedagógica destinados a professores. O Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovado pelo Conselho Superior da instituição em 31 de agosto de 2009, delineia a estrutura administrativa, compreendendo Colegiados (Conselho Superior e Colégio dos Dirigentes) e Reitoria (Reitor, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas, Auditoria Interna e Procuradoria Federal). No título três, "do Regime Acadêmico", capítulo 1, artigo 29, estabelece que o currículo do IFSP deve ser sempre embasado em fundamentos filosóficos, epistemológicos, metodológicos, socioculturais e legais, expressos no projeto político-institucional, guiado pelos princípios da estética, sensibilidade, política da igualdade, ética, identidade, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e da educação como um processo de formação ao longo da vida, com uma concepção abrangente de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

O estatuto também aborda a política de Extensão, destacando que suas ações constituem um processo educativo, cultural e científico, integrando o ensino e a pesquisa de maneira indivisível, visando estabelecer uma relação transformadora entre o IFSP e a sociedade. O Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de São Paulo (PDI - IFSP, 2009-2013) reconhece a necessidade premente de uma formação profissional de qualidade para estudantes provenientes do ensino médio, especialmente das classes subalternas, dada a escassez de cursos superiores públicos no Estado de São Paulo. Nesse contexto, o papel do IFSP é desempenhar um papel crucial na formação de técnicos, tecnólogos, engenheiros, professores, especialistas, mestres e doutores.

O documento sublinha ainda que a educação oferecida não se limita a uma formação profissional, mas contribui para a introdução à ciência e fomenta instrumentos que conduzem à reflexão sobre o mundo e as tecnologias.